RECRUTAMENTO

O ESTATUTO DO MCRDA É LEITURA OBRIGATÓRIA ANTES DE SUA INSCRIÇÃO.

CAPÍTULO I

Art. 2°. O MC RDA tem como princípios norteadores de sua conduta:

 

I. Liberdade

II. Igualdade

III. Respeito

IV. Honra

V. Irmandade

VI. Lealdade

VII. Compromisso

VIII. Disciplina

IX. Resiliência

X. Determinação

 Parágrafo Único: O MC RDA possui também como princípios, aqueles que regem a tradição motociclista, passados de geração para geração.

 

 

CAPÍTULO II

Art.7º. São condições para admissão no Moto Clube como candidato:

I. Possuir motocicleta com o mínimo de 250 cilindradas, com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Clube;

II. Responsabilizar-se individualmente pela habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, isentando o Moto Clube da fiscalização;

III. Ter condições de participar anualmente de 100% dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, salvo os casos justificados e devidamente autorizado pelo Sargento de Armas com a ciência do presidente;

IV. Ser indicado por um membro escudado ou solicitar oficialmente através da aba RECRUTAMENTO no site oficial do MC RDA, sendo em ambas as situações, condicionado a aceitação, inicialmente da Curia, posteriormente sendo levada a avaliação da Assembleia Geral, onde terá que ser aprovado por votação unânime dos membros escudados presentes, sendo incluída na ata, a decisão;

V. A partir da data de registro da ata, o candidato inicia o ciclo de 08 (oito) meses, dividido da seguinte forma: Membro Próspero Pretendente (MPP) 04 (quatro) meses; Membro Meio Escudo (MME) 04 (quatro) meses;

VI. O período de avaliação do candidato consignado no inciso anterior poderá ser prorrogado por igual período em cada categoria, quantas vezes forem necessárias, caso o candidato não tenha sido aprovado unanimamente à promoção pelos membros escudados após Assembleia Geral do Moto Clube Raios do Asfalto – MC RDA.

Art.8º. Haverá as seguintes categorias de membros:

I. Fundador e Membro Fundador (MF): Aquele que teve originalmente a ideia de fundar o MC RDA, dentro dos princípios basilares que hoje o regem, e aquele que abraçou a ideia, respectivamente;

II. Escudados (ME): Os que forem admitidos posteriormente à ata de fundação e os que foram promovidos nas categorias anteriores, salientando que todos os membros que não se encontrarem nesta categoria são considerados CANDIDATOS. Nessa categoria o membro contribui financeiramente com o moto clube, conforme as contribuições impostas, sendo dada a permissão ao membro para o uso do brasão nos termos do Artigo 6°, Inciso I, sendo obrigatório ao membro escudado o uso do colete em todo evento motociclista em que o membro se faça presente.

 a) Os Escudados (ME) que forem admitidos posteriormente a data de entrada em vigor deste estatuto estarão sujeitos a um período de observação de 02 (dois) anos.

III. Meio Escudo (MME): Aquele membro, que passa pela condição de próspero pretendente sendo aceito após votação aberta e unânime dos membros presentes em Assembleia Geral. Nessa categoria o membro contribui financeiramente com o moto clube, conforme as contribuições impostas aos membros escudados e está sujeito ao constante no Art. 8º, §1°, I a VI, sendo obrigatório o uso do colete em todo evento motociclista em que o membro se faça presente. O candidato Meio Escudo será identificado pelo uso do colete com as seguintes características:

a) Parte frontal: Sua identificação pessoal, a bandeira do Brasil, o patch constando as inscrições FORTALEZA, ORIGINAL, 2011 e o brasão em tamanho menor, conforme disposto no artigo 5°, Inciso II.

b) Parte traseira: As tarjas constando o nome RAIOS DO ASFALTO e CEARÁ, além das letras “M” e “C”.

IV. Próspero pretendente (MPP): Membro iniciante em situação de avaliação pela presidência e demais membros do moto clube Raios do Asfalto, sendo aceito após votação aberta e unânime dos membros presentes em Assembleia Geral. Nessa categoria o membro passa a contribuir financeiramente com o Moto Clube Raios do Asfalto – MC RDA, conforme as contribuições impostas aos membros e está sujeito ao constante no Art. 8°, § 1º, I a VI. Sendo obrigatório o uso do colete em todo evento motociclista em que o membro se faça presente. O candidato Próspero será identificado pelo uso do colete com as seguintes características:

a) Parte frontal: Sua identificação pessoal, a bandeira do Brasil, o patch constando as inscrições FORTALEZA, ORIGINAL, 2011 e o brasão em tamanho menor, conforme disposto no artigo 5°, Inciso II.

b) Parte traseira: Constando apenas a tarja com a inscrição PRÓSPERO.

V. Dependente (MD): As companheiras dos membros que participam das atividades do Moto Clube, e por concessão deste, tenham o direito/dever de usar o colete com os patch’s. Nessa categoria não há contribuição com o Moto Clube.

a) As MD’s dos MPP’s e MME’s não têm direito ao uso do colete.

§1º Os Candidatos estão sujeitos às regras dispostas nesse parágrafo, sem prejuízo de quaisquer outras determinações oriundas dos demais membros escudados ou da diretoria;

I. Obrigatoriedade de comparecimento em todos os eventos oficiais, com exceção de casos de impossibilidade de comparecimento por motivo de doença ou outro a ser comunicado previamente ao Sargento de Armas, que dará ciência ao Presidente;

II. Tratar um membro hierarquicamente superior pela distinção de sua respectiva categoria. (Ex. Meio – Escudo José, Próspero João etc.);

III. Obedecer às ordens de seu superior hierárquico, exceto a que venha contrariar o estatuto ou por em risco a vida do mesmo ou de outrem;

a) No caso de receber ordem de seus superiores hierárquicos na frente de seus dependentes, esposas e parentes, será facultativo obedecê-la, no entanto, deverá, o candidato, levar imediatamente ao conhecimento do seu padrinho, que dará ciência ao Sargento de Armas que adotará as devidas providências.

IV. Estar sempre disponível aos escudados e principalmente aos membros da diretoria em qualquer necessidade, sempre atento ao bem-estar de todos;

V. Não sair, andar, permanecer, estar sozinho em nenhum evento motociclístico, estando sempre acompanhado de no mínimo um escudado, com exceção dos casos autorizados pelo Sargento de Armas que dará ciência ao Presidente;

VI. Não ficar, permanecer, estar, sentar em locais onde estejam escudados reunidos sem pedir permissão aos presentes;

 

 

CAPÍTULO III

Art. 12. São Deveres de todos os membros:

I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II. Acatar as determinações da presidência e da diretoria;

III. Ser urbano, educado e respeitoso com todos os membros do Moto Clube e com seus familiares, assim como com os membros de outros Motos Clubes;

IV. Não abandonar o Clube em viagens ou passeios, exceto por motivos plenamente justificados;

V. Ser o elo de uma corrente devendo ser constante e firme na busca pelo fortalecimento e a continuidade do Moto Clube;

VI. Manter o controle emocional no trato com membros do moto clube e/ou com membros de outros moto clubes;

VII. Apresentar-se devidamente identificados com o colete, respeitando as normas da sua atual categoria, conforme artigo 8° nos eventos em que o Moto Clube Raios do Asfalto – MC RDA estiver presente;

VIII. Comparecer à Sede do MC devidamente coletado, conforme sua categoria;

IX. Pagar mensalmente e em dias a mensalidade do moto clube no valor de 6% (seis por cento) do salário mínimo vigente no país;

X. Nunca passar ordens ao(s) subordinado(s) na frente de suas dependentes, esposa e familiares;

XI. Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, manobras radicais ou quaisquer atividades que venham contrariar o Estatuto, resoluções e regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

XII. Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelos Raios do Asfalto MC, durante sua permanência como membro;

XIII. Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do Amigo ou visitante que apresentar durante a vigência dessa condição;

XIV. Comparecer as assembleias gerais e extraordinárias;

XV. Levar qualquer assunto, mal-entendido, informação relevante sobre convívio ou esclarecimento à mesa (Assembleias).

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